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PROTEÇÃO INFANTIL · ORIENTAÇÕES PARA O BRASIL

Proteção e cuidado na infância

Reconhecer uma preocupação, acolher a criança e buscar apoio na rede de proteção.

O cuidado começa com atenção e responsabilidade

Esta leitura reúne orientações iniciais para famílias e educadores. O papel pedagógico envolve perceber necessidades, acolher e encaminhar preocupações. A apuração dos fatos e os procedimentos especializados cabem aos serviços competentes. [2][3]

Violência física

Ações que atingem a integridade ou a saúde corporal da criança. Castigos físicos também exigem proteção e encaminhamento.

Violência psicológica

Ameaças, humilhação, depreciação e outras condutas que comprometam o desenvolvimento emocional. A violência pode existir sem marcas físicas.

Violência sexual

Envolvimento da criança em atos ou situações de natureza sexual, inclusive em ambientes digitais. Nem sempre envolve contato físico.

Negligência

Falta ou omissão de cuidados necessários à proteção, à saúde e à educação. É preciso considerar as circunstâncias e as condições de acesso da família aos serviços.

Referências para essas distinções: legislação e orientações do MDHC. [1][2][5]

Observar sem concluir precipitadamente

Mudanças importantes no comportamento, medo, isolamento ou lesões sem explicação aparente merecem atenção. Um sinal isolado não confirma violência. Descreva o que ocorreu e busque orientação; não espere obter provas para comunicar uma suspeita de maus-tratos. [4][1]

Exemplo fictício de registro: “Às 10h, durante a brincadeira, a criança se afastou do grupo e chorou. Sentei-me perto e ofereci companhia.”

Registre ações, contexto e palavras. “A criança está traumatizada” seria uma conclusão clínica, não uma descrição do episódio.

Se a criança contar algo preocupante

  1. Escute com calma. Dê espaço ao relato espontâneo, sem exigir detalhes ou repetição.
  2. Acolha sem investigar. Evite perguntas que sugiram respostas e não tente confirmar quem fez o quê.
  3. Explique o próximo cuidado. Uma sugestão de fala: “Você fez bem em me contar. Vou buscar ajuda para cuidar de você”. Não prometa segredo absoluto.
  4. Registre e encaminhe. Preserve as palavras da criança e compartilhe somente com quem precisa atuar na proteção, pelos canais autorizados.

Orientações baseadas no guia de implementação da Lei nº 13.431/2017. Este acolhimento não equivale à escuta especializada nem ao depoimento especial. [3][2]

Se houver risco de retaliação, busque orientação da rede de proteção antes de contatar familiares ou a pessoa apontada no relato.

MODELO AUTORAL IM · PORTUGUÊS · 2 PÁGINAS

Registro de preocupação e encaminhamento

Um modelo em branco para imprimir, com campos separados para contexto, fatos, relato espontâneo e providências. Adapte-o ao protocolo da sua instituição.

Baixar o registro em PDF ↓

O preenchimento não deve atrasar uma medida de proteção. O documento não é um teste, laudo ou roteiro de entrevista. Guarde o registro preenchido em local seguro, com acesso restrito. Não envie dados das crianças ao IM.

Onde buscar ajuda no Brasil

O artigo 13 do ECA determina a comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos. Informe também a pessoa responsável pelo fluxo de proteção na instituição, sem adiar a comunicação necessária. [1]

Conselho Tutelar e Disque 100

Procure o Conselho Tutelar do município. O Disque 100 recebe e encaminha denúncias gratuitamente, todos os dias, 24 horas. [6]

Ligar 100 · Brasil

Perigo imediato

Acione a Polícia Militar pelo 190. Em urgência médica, ligue para o SAMU, 192. O registro pedagógico não substitui o atendimento de emergência. [7]

Ligar 190 · Ligar 192
Continuar: acolhimento e apoio às emoções →

Fontes e referências

Síntese educativa autoral do IM Digital. Fontes brasileiras consultadas em 3 de outubro de 2026. O material não substitui protocolos locais nem formação específica em proteção infantil.

  1. ECA — Lei nº 8.069/1990, artigos 13 e 23
  2. Lei nº 13.431/2017 — direitos e proteção de crianças vítimas ou testemunhas de violência
  3. UNICEF e parceiros — Guia de orientações técnicas para implementação da Lei nº 13.431/2017
  4. MDHC — Violência contra crianças e adolescentes: denunciar é um ato de proteção (2026)
  5. MDHC — Negligência contra crianças e adolescentes (2026)
  6. Governo Federal — Disque 100
  7. Ministério das Comunicações — Telefones de emergência (2026)

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